Essa modalidade de contratação permite que uma pessoa física tenha acesso ao serviço de saúde suplementar, com um valor muito mais acessível, por estar vinculada à uma entidade de classe, entidade estudantil, sindicato ou associação.
O plano coletivo por adesão é feito em uma operadora de planos de saúde, por intermédio de uma administradora de benefícios e precede uma afiliação a uma entidade de classe. São planos de saúde totalmente seguros, regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e pela Lei nº 9.656/98.